Instituto Movidos pelo Amor

Política de Monitoramento de Transações

Prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/FTP)

Entidade
Instituto Movidos pelo Amor — associação privada sem fins lucrativos · CNPJ 68.106.356/0001-48
Versão
1.0 · publicada em 29 de setembro de 2026
Responsável
Diretor responsável por PLD/FTP: Presidente do Instituto
Contato
instmovidospeloamor@gmail.com

Esta Política resume, para o público, como o Instituto monitora as transações de entrada e de saída e como previne a lavagem de dinheiro, o financiamento do terrorismo e o financiamento da proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP), além de fraudes e do uso indevido das campanhas. Ela complementa a Política de KYC e Identificação de Doadores.

1. O que é monitorado

Todas as doações (Pix por QR Code, Pix por chave, cartão de crédito, doação mensal e Pix Automático), os estornos, as contestações e todas as transferências de saída da conta principal e das subcontas de campanha mantidas no Asaas.

2. Como o monitoramento acontece

3. Níveis de risco da transação

NívelQuandoPrazo de análise
NormalNenhuma regra acionada—
AtençãoSinal leve, como valor acima do padrãoaté 5 dias úteis
AnáliseFrequência atípica, fracionamento, contestação, pagador relacionado ou falta de identificaçãoaté 3 dias úteis
Diligência reforçadaValor elevado, acúmulo relevante, pessoa jurídica relevante, exterior ou lista restritivaaté 2 dias úteis; imediato em caso de lista de sanções

4. Situações que geram alerta

Os parâmetros de cada regra ficam no sistema e no Manual de Compliance interno e podem ser ajustados pelo Diretor responsável, com registro da alteração. Eles não são divulgados para não facilitar tentativas de burlar o monitoramento.

5. Análise e decisão

Todo alerta é registrado e analisado pelo controle interno. Cada ação — abertura, atribuição, anotação e decisão — fica gravada em um histórico que não pode ser alterado nem apagado, com autor, data e hora. Toda decisão tem justificativa escrita. As decisões possíveis são:

Enquanto uma diligência reforçada estiver pendente, os recursos da transação não são usados em despesas da campanha.

6. Comunicação ao Asaas e sigilo

Quando a análise indicar possível lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo ou da proliferação, ou fraude, o Diretor responsável comunica o Asaas por escrito em até 24 horas da conclusão. Em caso de resultado positivo em lista de sanções do Conselho de Segurança da ONU, a comunicação é imediata e os recursos não são movimentados. O Instituto colabora com o Asaas e com as autoridades competentes. Por lei, não informamos a doadores, beneficiários ou terceiros que uma operação foi analisada ou comunicada.

7. Saídas de recursos

Os recursos de cada campanha são usados exclusivamente na finalidade declarada, por pagamento direto a fornecedores e prestadores, com nota fiscal. Toda transferência de saída:

São vedados: repasse a dirigentes, colaboradores ou parentes (salvo remuneração formal por serviços prestados), repasse a outras organizações, envio para fora do país e transferência sem documentação fiscal.

8. Recebimentos do exterior

Doações do exterior só são aceitas pelos meios habilitados pelo Asaas e são sempre tratadas com diligência reforçada. Recursos de jurisdições de alto risco ou sob monitoramento do GAFI exigem aprovação do Diretor responsável; recursos de pessoas ou países sob sanções da ONU são recusados.

9. Campanhas falsas

O Instituto monitora diariamente, com apoio de ferramentas automatizadas, perfis, páginas e campanhas que usem indevidamente o seu nome ou as histórias e imagens dos seus beneficiários, e adota medidas de remoção e, quando cabível, judiciais. Doe somente pelos canais oficiais, com o selo de serviços financeiros do Asaas.

10. Registros, governança e revisão

Alertas, análises, decisões, comunicações e relatórios são guardados por no mínimo 10 anos. A Diretoria aprova esta Política; o Conselho Fiscal revisa a sua aplicação semestralmente; e ela é revista ao menos uma vez por ano, ou antes em caso de mudança regulatória, de mudança relevante na operação ou de recomendação do Asaas. A versão vigente fica sempre nesta página.

Última atualização: 29 de setembro de 2026.