Instituto Movidos pelo Amor

Política de KYC e Identificação de Doadores

Conheça seu Cliente (KYC / KYB / KYP) e identificação de pagadores

Entidade
Instituto Movidos pelo Amor — associação privada sem fins lucrativos · CNPJ 68.106.356/0001-48
Versão
1.0 · publicada em 29 de setembro de 2026
Responsável
Diretor responsável por PLD/FTP: Presidente do Instituto
Contato
instmovidospeloamor@gmail.com

Esta Política resume, para o público, as regras de Conheça seu Cliente (KYC) e de identificação de doadores do Manual de Compliance do Instituto. Ela vale para todas as campanhas, para a conta principal e para as subcontas mantidas no Asaas, e para todos os canais de doação (páginas de campanha, Pix por QR Code, Pix por chave, cartão de crédito, doação mensal e Pix Automático). O monitoramento das transações está na Política de Monitoramento de Transações.

1. Por que conhecemos quem se relaciona com o Instituto

Organizações sem fins lucrativos podem ser usadas indevidamente para esconder a origem ou o destino de recursos (Recomendação 8 do GAFI). Para proteger doadores, beneficiários e a própria causa, o Instituto identifica e verifica as pessoas com quem se relaciona, de forma proporcional ao risco e sem criar barreiras desnecessárias às doações legítimas.

Referências: Lei nº 9.613/1998 (lavagem de dinheiro), Lei nº 13.260/2016 e Lei nº 13.810/2019 (terrorismo e sanções da ONU), Circular BCB nº 3.978/2020 e Resolução Coaf nº 40/2021, adotadas como boas práticas, e a LGPD (Lei nº 13.709/2018). As obrigações regulatórias de prevenção à lavagem de dinheiro recaem sobre o Asaas, instituição de pagamento que presta a infraestrutura financeira; o Instituto coopera integralmente com ele.

2. Doadores: nenhuma doação sem identificação

2.1. Pagador efetivo

O doador considerado é sempre o titular da conta, do cartão ou do documento usado no pagamento. A indicação de que a doação é feita "em nome de" ou "em homenagem a" outra pessoa é registrada apenas como observação e nunca substitui a identificação de quem pagou.

2.2. Identificação por canal

CanalComo o doador é identificado
Pix por QR Code gerado no siteNome completo e CPF/CNPJ obrigatórios. O CPF/CNPJ é validado e o pagador é registrado no Asaas com os mesmos dados.
Cartão de crédito (doação única ou mensal)Nome completo, CPF/CNPJ, e-mail, telefone, CEP e dados do titular do cartão; endereço IP; análise antifraude do Asaas; consentimento registrado com data e IP.
Pix Automático (doação mensal)Nome completo e CPF/CNPJ, com autorização do pagador no próprio banco.
Pix por chave (sem QR Code)Dados do pagador informados pelo banco de origem por meio do arranjo Pix e do Asaas (nome, CPF/CNPJ e instituição), conferidos na conciliação diária.

2.3. Verificações proporcionais ao risco

A maior parte das doações é de pequeno valor e dispensa qualquer passo além da identificação acima. A verificação aumenta conforme o valor, a recorrência e o comportamento:

Os valores que acionam cada etapa estão na matriz de risco interna do Instituto, aprovada pela Diretoria e disponível ao Asaas.

2.4. Retenção e devolução

Enquanto uma diligência reforçada estiver pendente, o valor recebido não é destinado à campanha. Se as informações pedidas não forem enviadas em até 10 dias, ou se a análise for desfavorável, o valor é devolvido exclusivamente ao meio e à conta de origem. Estornos e reembolsos nunca são feitos para outra conta, chave Pix ou pessoa.

3. Beneficiários das campanhas (KYC / KYB)

Nenhuma campanha é publicada, e nenhuma subconta é aberta, antes de concluída a verificação do beneficiário:

  1. Identificação: pessoa física — documento oficial com foto, CPF, comprovante de residência e contato; pessoa jurídica — cartão CNPJ, ato constitutivo, representante legal e quadro de sócios.
  2. Investigação social presencial: visita ao endereço e entrevista, com registro de data, responsável, fotos e relato.
  3. Comprovação da necessidade: laudos, orçamentos, documentos de moradia ou outros que sustentem a finalidade da campanha.
  4. Confirmação com terceiros: ao menos uma confirmação independente (assistência social, unidade de saúde, vizinhos, etc.).
  5. Triagem: listas restritivas (sanções do Conselho de Segurança da ONU, CEIS/CNEP e, como referência, SDN/OFAC), PEP e mídia negativa.
  6. Verificação de vínculos: o beneficiário não pode ser dirigente, colaborador ou parente de dirigente sem que o caso seja submetido ao Conselho Fiscal.
  7. Formalização: Instrumento de Adesão com finalidade, meta, destinação, prestação de contas, proteção de dados e vedações.
  8. Classificação de risco e parecer aprovados pelo Diretor responsável.

Subcontas. Cada subconta serve exclusivamente para separar e rastrear os recursos de uma campanha. É aberta com os dados reais do titular, passa pela análise cadastral do Asaas, não é usada como conta pessoal e só tem saídas para a finalidade da campanha.

4. Fornecedores e prestadores (KYP)

Antes do primeiro pagamento, o fornecedor é cadastrado com CNPJ ativo e regular, atividade (CNAE) compatível com o serviço, quadro de sócios, conta ou chave Pix no próprio CNPJ e consulta ao CEIS/CNEP. Todo pagamento exige nota fiscal emitida contra o CNPJ do Instituto. Não há pagamentos a empresas de dirigentes, colaboradores ou parentes sem aprovação expressa do Conselho Fiscal.

5. Dirigentes, colaboradores e voluntários (KYE)

Quem tem acesso a sistemas ou a informações financeiras é identificado, passa por triagem de listas restritivas e de mídia negativa e assina termo de confidencialidade e de ciência das políticas. Os acessos são pessoais, pelo mínimo necessário, revistos a cada 6 meses e revogados no desligamento. Voluntários não representam o Instituto sem autorização formal.

6. Revisão, recusa e encerramento

Os cadastros são revistos a cada 12 meses (risco baixo) ou 6 meses (risco médio ou alto), e sempre que houver mudança de finalidade, alerta relevante ou notícia negativa. A relação é recusada ou encerrada quando não há comprovação de identidade ou de necessidade, quando há resultado positivo em lista de sanções, indício de fraude ou recusa em prestar informações.

7. Registros e proteção de dados

Os dados de identificação, as verificações e as decisões são guardados por no mínimo 10 anos, com trilha de auditoria, acesso individual e registrado e dados sensíveis cifrados. São compartilhados somente com o Asaas, com autoridades competentes e com prestadores essenciais sob confidencialidade. Detalhes na Política de Privacidade.

8. Governança e revisão

A Diretoria aprova esta Política; o Presidente é o Diretor responsável por PLD/FTP; a análise operacional é feita pelo controle interno; o Conselho Fiscal revisa a aplicação semestralmente. Esta Política é revista ao menos uma vez por ano, ou antes em caso de mudança regulatória, de mudança relevante na operação ou de recomendação do Asaas. A versão vigente fica sempre nesta página.

Última atualização: 29 de setembro de 2026.